Legislação
Descongelamento dos tempos confiscados na pandemia
06 de julho de 2026 · Equipe Modesto & Almeida

Decreto nº 70.396/2026 regulamenta a nova legislação sobre o descongelamento do tempo de serviço suspenso pela LC 173/2020.
O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.396/2026, que regulamenta a aplicação da nova legislação federal sobre o descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos.
Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 determinou a suspensão da contagem de tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de diversas vantagens funcionais. Nesse período, servidores não puderam utilizar esse tempo para adquirir benefícios vinculados ao tempo de serviço.
Com a Lei Complementar nº 226/2026, foi autorizado que o período volte a ser considerado. Os reflexos práticos devem ser analisados individualmente, conforme a carreira e as vantagens de cada servidor.
