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Modesto & Almeida Advogados
Servidor MunicipalServidor Estadual

Precatórios e RPV

Orientação sobre o recebimento de precatórios e requisições de pequeno valor, prazos, acordos e riscos da venda antecipada.

Entenda o direito

Após o trânsito em julgado, os créditos contra a Fazenda Pública são pagos por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), conforme o montante devido. Cada modalidade tem procedimento e prazo próprios.

Quem pode ter direito?

Servidores e pensionistas com ação transitada em julgado contra o Município ou o Estado de São Paulo.

O que pode ser discutido?

Acompanhamento da expedição, do cadastramento e do pagamento do precatório ou RPV, além da análise de propostas de acordo e antecipação.

O que a Justiça tem decidido?

O escritório orienta que a venda de precatório envolve deságio elevado, implicações fiscais e perda do direito de discutir valores adicionais, e alerta que jamais solicita pagamentos antecipados aos clientes.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Dados do processo judicial
  • Comprovante bancário para depósito

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre precatório e RPV?
A RPV é destinada a créditos de menor valor e tem pagamento mais rápido; o precatório segue a ordem cronológica e o orçamento do ente devedor.
Vale a pena vender o precatório?
O escritório recomenda cautela: o deságio costuma ser elevado e há implicações fiscais e perda de direitos.

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