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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Estadual

Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte – Magistério (APEOESP)

Execução das ações coletivas da APEOESP que reconheceram o recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre os vencimentos integrais.

Entenda o direito

Com a procedência das ações coletivas movidas pela APEOESP, foi reconhecido o direito dos servidores do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e da sexta-parte sobre todas as parcelas efetivamente recebidas, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Quem pode ter direito?

Servidores do Magistério que recebem quinquênio e/ou sexta-parte e eram filiados à APEOESP em agosto de 2005, incluindo aposentados, pensionistas e dependentes.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a execução individual das diferenças, com o cálculo incidindo sobre os vencimentos integrais, e não apenas sobre o salário-base.

O que a Justiça tem decidido?

As sentenças reconheceram o direito ao recálculo; não é necessário ser filiado à APEOESP atualmente para executar o título.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Holerites
  • Comprovante de filiação à APEOESP em agosto de 2005
  • Documentos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso

Perguntas frequentes

Preciso ser filiado hoje à APEOESP?
Não. Conforme as sentenças, o direito alcança quem era filiado em agosto de 2005.

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