Legislação
Descongelamento dos tempos confiscados na pandemia
Decreto nº 70.396/2026 regulamenta a nova legislação sobre o descongelamento do tempo de serviço suspenso pela LC 173/2020.
06 de julho de 2026
Retomada da contagem do tempo de serviço suspenso entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pela Lei Complementar nº 173/2020.
A Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de diversas vantagens funcionais. Com a Lei Complementar nº 226/2026 e o Decreto estadual nº 70.396/2026, foi autorizado o cômputo desse período.
Servidores públicos que tiveram vantagens vinculadas ao tempo de serviço suspensas no período da pandemia.
Discute-se o cômputo do período congelado para adicionais e vantagens vinculadas ao tempo de serviço, com os reflexos financeiros correspondentes.
Tema regulamentado, no Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 70.396/2026; os efeitos práticos são analisados caso a caso.
Legislação
Decreto nº 70.396/2026 regulamenta a nova legislação sobre o descongelamento do tempo de serviço suspenso pela LC 173/2020.
06 de julho de 2026
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