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Modesto & Almeida Advogados
Servidor MunicipalServidor Estadual

Descongelamento do Tempo de Serviço da Pandemia

Retomada da contagem do tempo de serviço suspenso entre 28/05/2020 e 31/12/2021 pela Lei Complementar nº 173/2020.

Entenda o direito

A Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a concessão de diversas vantagens funcionais. Com a Lei Complementar nº 226/2026 e o Decreto estadual nº 70.396/2026, foi autorizado o cômputo desse período.

Quem pode ter direito?

Servidores públicos que tiveram vantagens vinculadas ao tempo de serviço suspensas no período da pandemia.

O que pode ser discutido?

Discute-se o cômputo do período congelado para adicionais e vantagens vinculadas ao tempo de serviço, com os reflexos financeiros correspondentes.

O que a Justiça tem decidido?

Tema regulamentado, no Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 70.396/2026; os efeitos práticos são analisados caso a caso.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Certidão de tempo de serviço
  • Holerites

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