Vitórias
Mais uma ação vitoriosa: isenção de Imposto de Renda para servidores portadores de doenças graves
Justiça reconhece a isenção do IR e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
22 de abril de 2026
Isenção do IR retido na fonte e restituição dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão de portadores de determinadas doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e alienação mental, entre outras.
Servidores públicos municipais e estaduais aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças previstas na Lei nº 7.713/88.
Pleiteia-se o reconhecimento da isenção, a suspensão dos descontos futuros e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O escritório já obteve decisões judiciais reconhecendo a isenção e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente.
Vitórias
Justiça reconhece a isenção do IR e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
22 de abril de 2026
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