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Modesto & Almeida Advogados
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Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave

Isenção do IR retido na fonte e restituição dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Entenda o direito

O inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão de portadores de determinadas doenças graves, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira e alienação mental, entre outras.

Quem pode ter direito?

Servidores públicos municipais e estaduais aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças previstas na Lei nº 7.713/88.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se o reconhecimento da isenção, a suspensão dos descontos futuros e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O que a Justiça tem decidido?

O escritório já obteve decisões judiciais reconhecendo a isenção e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Laudos e relatórios médicos
  • Holerites e informes de rendimentos
  • Comprovante de aposentadoria ou pensão

Perguntas frequentes

Preciso de laudo oficial?
A comprovação da doença é feita por documentação médica; a exigência de laudo de junta oficial é discutida caso a caso no processo.
Tenho direito à restituição?
Em regra, discute-se a devolução dos valores retidos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação.

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