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Modesto & Almeida Advogados

Direitos

Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de Imposto de Renda

21 de fevereiro de 2026 · Equipe Modesto & Almeida

Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de Imposto de Renda

Verbas de caráter indenizatório não devem sofrer incidência de IR; é possível reaver os últimos cinco anos.

Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo têm direito à restituição do Imposto de Renda que incide indevidamente sobre o vale-alimentação e o vale-transporte, verbas de caráter indenizatório que não se incorporam aos vencimentos. Como saber se tenho direito Se o holerite apresenta o desconto indevido, é possível ingressar com ação judicial para corrigir o cálculo e reaver os valores dos últimos cinco anos.

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