Direitos
Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de Imposto de Renda
21 de fevereiro de 2026 · Equipe Modesto & Almeida

Verbas de caráter indenizatório não devem sofrer incidência de IR; é possível reaver os últimos cinco anos.
Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo têm direito à restituição do Imposto de Renda que incide indevidamente sobre o vale-alimentação e o vale-transporte, verbas de caráter indenizatório que não se incorporam aos vencimentos.
Como saber se tenho direito
Se o holerite apresenta o desconto indevido, é possível ingressar com ação judicial para corrigir o cálculo e reaver os valores dos últimos cinco anos.
