Direitos
Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de Imposto de Renda
Verbas de caráter indenizatório não devem sofrer incidência de IR; é possível reaver os últimos cinco anos.
21 de fevereiro de 2026
Restituição do IR que incide indevidamente sobre vale-alimentação e vale-transporte, verbas de caráter indenizatório.
O vale-alimentação e o vale-transporte possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos, razão pela qual não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública em exercício, aposentados e pensionistas.
Pleiteia-se a correção dos valores nos últimos cinco anos e a suspensão dos descontos futuros.
Há decisões reconhecendo que essas verbas não integram o cálculo do Imposto de Renda.
Direitos
Verbas de caráter indenizatório não devem sofrer incidência de IR; é possível reaver os últimos cinco anos.
21 de fevereiro de 2026
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