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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Estadual

Auxílio-Alimentação e Transporte – Restituição do Imposto de Renda

Restituição do IR que incide indevidamente sobre vale-alimentação e vale-transporte, verbas de caráter indenizatório.

Entenda o direito

O vale-alimentação e o vale-transporte possuem caráter indenizatório e não se incorporam aos vencimentos, razão pela qual não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.

Quem pode ter direito?

Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública em exercício, aposentados e pensionistas.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a correção dos valores nos últimos cinco anos e a suspensão dos descontos futuros.

O que a Justiça tem decidido?

Há decisões reconhecendo que essas verbas não integram o cálculo do Imposto de Renda.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Holerites com o desconto indevido
  • Informes de rendimentos

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