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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Municipal

Recálculo da Gratificação e Horas Suplementares

Integração das horas suplementares e da gratificação por serviços extraordinários aos vencimentos integrais, com diferenças dos últimos cinco anos.

Entenda o direito

A Administração vem pagando as horas suplementares considerando apenas o adicional por tempo de serviço (quinquênio). A tese sustenta que o cálculo deve incidir sobre todas as gratificações que compõem a remuneração, excluídas apenas as vantagens eventuais.

Quem pode ter direito?

Servidores do Município de São Paulo que recebem ou receberam gratificação por serviços extraordinários e/ou horas suplementares nos últimos cinco anos.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a integração dos valores aos vencimentos integrais, o pagamento das diferenças atrasadas e a correção do holerite.

O que a Justiça tem decidido?

O escritório obteve decisões determinando o pagamento retroativo dos últimos cinco anos e a correção do holerite, mantidas em segunda instância.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Holerites dos últimos cinco anos

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