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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Estadual

Imposto de Renda sobre Bonificação Recebida Acumuladamente (RRA)

Apuração do IR sobre valores de bonificação recebidos de forma acumulada pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Entenda o direito

Quando a bonificação é paga de forma acumulada, o Imposto de Renda deve observar a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, evitando tributação excessiva como se os valores tivessem sido recebidos em um único mês.

Quem pode ter direito?

Servidores da Segurança Pública do Estado de São Paulo que receberam bonificação de forma acumulada.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a apuração do imposto pelo regime do RRA e a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.

O que a Justiça tem decidido?

O Tribunal de Justiça tem determinado a aplicação do regime do RRA e a restituição dos valores pagos indevidamente pelos servidores.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Informes de rendimentos
  • Holerites do período do pagamento acumulado

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