Vitórias
Mais uma ação vitoriosa: Isenção do Imposto de Renda sobre bonificação
TJSP determina a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente ao IR sobre a Bonificação por Resultado.
21 de junho de 2026
Apuração do IR sobre valores de bonificação recebidos de forma acumulada pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Quando a bonificação é paga de forma acumulada, o Imposto de Renda deve observar a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, evitando tributação excessiva como se os valores tivessem sido recebidos em um único mês.
Servidores da Segurança Pública do Estado de São Paulo que receberam bonificação de forma acumulada.
Pleiteia-se a apuração do imposto pelo regime do RRA e a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
O Tribunal de Justiça tem determinado a aplicação do regime do RRA e a restituição dos valores pagos indevidamente pelos servidores.
Vitórias
TJSP determina a aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente ao IR sobre a Bonificação por Resultado.
21 de junho de 2026
Atendimento
Cada situação é analisada de forma individual. Envie sua mensagem e a nossa equipe retornará o contato.