Vitórias
Mais uma ação vitoriosa: isenção de Imposto de Renda para servidores portadores de doenças graves
22 de abril de 2026 · Equipe Modesto & Almeida

Justiça reconhece a isenção do IR e a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A Justiça reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda de servidor portador de doença grave, conforme previsto na Lei nº 7.713/88.
O que isso significa na prática
O servidor deixa de sofrer descontos de IR sobre seus rendimentos e, em muitos casos, pode obter a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Quem tem direito
Servidores públicos municipais e estaduais, ativos, aposentados ou pensionistas, diagnosticados com doenças previstas na Lei nº 7.713/88, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, alienação mental, esclerose múltipla, doença de Parkinson e nefropatia grave, entre outras.
