Notícias · Servidores Municipais
Mais uma ação vitoriosa: Justiça reconhece reflexos da Gratificação da Municipalização no 13º salário e no terço de férias
30 de setembro de 2026
O escritório Modesto & Almeida Advogados obteve mais uma decisão favorável em defesa dos servidores públicos. No caso analisado, a Justiça reconheceu o direito à inclusão da Gratificação da Municipalização no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, com pagamento das diferenças devidas.
Entenda o direito
A Gratificação da Municipalização é paga a servidores estaduais da saúde que passaram a prestar serviços ao Município de São Paulo.
A tese defendida pelo escritório é que a gratificação, por sua natureza remuneratória e pelo recebimento habitual, deve ser considerada no cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. Sua exclusão dessas bases de cálculo gera diferenças em favor do servidor.
Quem pode ter direito?
Servidores da saúde municipalizados que receberam a gratificação, mas não tiveram seu valor incluído no cálculo do 13º salário ou do terço de férias.
Quem deixou de receber a verba também pode solicitar uma análise das diferenças relativas ao período em que houve o pagamento, observados os prazos legais.
O que foi discutido na ação?
A ação buscou o reconhecimento do direito à integração da gratificação na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias, além do pagamento das diferenças referentes ao período não prescrito, com atualização monetária e juros aplicáveis.
O que a Justiça decidiu?
A decisão favorável reconheceu, no processo conduzido pelo escritório, o direito aos reflexos da Gratificação da Municipalização nessas verbas.
O resultado reforça a tese apresentada pelo Modesto & Almeida Advogados e representa mais uma conquista na defesa dos direitos dos servidores da saúde. A aplicação desse entendimento a outros casos depende da situação funcional e dos documentos de cada servidor.
Como saber se tenho direito?
Entre em contato com o Modesto & Almeida Advogados pelos canais oficiais. Nossa equipe analisará seus documentos e orientará sobre a possibilidade de buscar as diferenças.
WhatsApp: (11) 91468-4290
Telefone: (11) 5584-8060
E-mail: administracao@mapadvs.com.br
