Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte – Policiais Militares
Execução do mandado de segurança da Associação dos Cabos e Soldados que reconheceu o recálculo dos adicionais temporais.
Entenda o direito
Em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados, foi reconhecido o direito ao recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre todas as parcelas dos vencimentos recebidos, temporárias ou permanentes, incorporáveis ou não, conforme o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.
Quem pode ter direito?
Policiais militares que recebem quinquênio e/ou sexta-parte, aposentados e pensionistas.
O que pode ser discutido?
Pleiteia-se a execução individual das diferenças e a correção do cálculo dos adicionais.
O que a Justiça tem decidido?
O título coletivo já reconhece o direito; a fase atual é de apuração individual.
Documentos necessários
- Documento de identificação e CPF
- Holerites
- Comprovante de vínculo ou inatividade
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