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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Estadual

Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte – Policiais Militares

Execução do mandado de segurança da Associação dos Cabos e Soldados que reconheceu o recálculo dos adicionais temporais.

Entenda o direito

Em decorrência do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados, foi reconhecido o direito ao recálculo do quinquênio e da sexta-parte sobre todas as parcelas dos vencimentos recebidos, temporárias ou permanentes, incorporáveis ou não, conforme o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo.

Quem pode ter direito?

Policiais militares que recebem quinquênio e/ou sexta-parte, aposentados e pensionistas.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a execução individual das diferenças e a correção do cálculo dos adicionais.

O que a Justiça tem decidido?

O título coletivo já reconhece o direito; a fase atual é de apuração individual.

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Holerites
  • Comprovante de vínculo ou inatividade

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