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Modesto & Almeida Advogados
Servidor Estadual

Indenização por Licença-Prêmio e Férias Não Gozadas

Ação de indenização dos períodos de licença-prêmio e férias adquiridos e não usufruídos por servidores estaduais.

Entenda o direito

Períodos de licença-prêmio e férias adquiridos e não usufruídos devem ser indenizados quando o servidor se desliga do serviço público, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.

Quem pode ter direito?

Servidores que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem ter usufruído os períodos adquiridos.

O que pode ser discutido?

Pleiteia-se a indenização dos períodos não gozados, respeitada a prescrição quinquenal.

O que a Justiça tem decidido?

[Precedentes específicos a confirmar pela equipe do escritório.]

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF
  • Ato de aposentadoria ou exoneração
  • Certidão de licença-prêmio e férias não gozadas

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