Gratificação da Municipalização, reflexos no 13º salário e no terço de férias
A Gratificação da Municipalização é paga a servidores estaduais da saúde que passaram a prestar serviços ao Município de São Paulo. A ação busca reconhecer que essa verba, recebida habitualmente, deve integrar o cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
Quem pode ter direito?
Servidores da saúde municipalizados que receberam a gratificação, mas não tiveram o valor considerado no cálculo do 13º salário ou do terço de férias.
O que pode ser discutido?
A inclusão da gratificação na base de cálculo dessas verbas e o pagamento das diferenças referentes ao período não prescrito, com atualização monetária e juros aplicáveis.
O que a Justiça tem decidido?
O escritório Modesto & Almeida Advogados obteve decisão favorável reconhecendo o recebimento das verbas.
Documentos necessários
- Documento de identificação
- Comprovante de endereço
- Holerites dos últimos 5 anos
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