Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade
Recálculo do adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade dos servidores do Município de São Paulo, com diferenças dos últimos cinco anos.
Entenda o direito
Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade são pagos aos servidores municipais em percentual que, na prática, permanece defasado. A tese sustenta que o cálculo deve tomar por base o menor padrão de vencimento do Quadro de Pessoal atual (Lei nº 13.652/03).
Quem pode ter direito?
Servidores do Município de São Paulo que recebem adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
O que pode ser discutido?
Pleiteia-se o recálculo do adicional e o pagamento das diferenças devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, além da correção do holerite.
O que a Justiça tem decidido?
[Precedentes específicos a confirmar pela equipe do escritório.]
Documentos necessários
- Documento de identificação e CPF
- Holerites dos últimos cinco anos
- Portaria ou laudo de concessão do adicional
Atendimento
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