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Descongelamento dos tempos confiscados na pandemia

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.396/2026, que regulamenta a aplicação da nova legislação federal que trata do descongelamento do tempo de serviço dos servidores públicos.


Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 determinou a suspensão da contagem de tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a concessão de diversas vantagens funcionais.


Nesse período, servidores públicos não puderam utilizar esse tempo para adquirir benefícios vinculados ao tempo de serviço.


Com a publicação da Lei Complementar nº 226/2026, foi autorizado que esse período volte a ser considerado para fins de aquisição de direitos funcionais.


Diante disso, o novo decreto regulamenta a aplicação dessa regra, permitindo que o tempo anteriormente congelado volte a ser computado para benefícios como:


  • quinquênios;

  • sexta-parte;

  • licença-prêmio;

  • adicionais por tempo de serviço;

  • demais vantagens vinculadas ao tempo de exercício no serviço público.


Com a nova regulamentação, os servidores estaduais e municipais poderão ter reconhecido o tempo de serviço que havia sido suspenso durante a pandemia, o que pode impactar diretamente na evolução funcional e na concessão de benefícios.



COMO FICAM OS VALORES RETROATIVOS?


Com relação ao pagamento de eventuais valores retroativos, o decreto estabelece que a liberação dependerá da edição de legislação específica que autorize esses pagamentos.


Em outras palavras, será necessário aguardar que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo definam a forma e as condições para o pagamento dos valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores durante o período de congelamento, não ocorrendo a restituição de forma automática neste momento.


O escritório Modesto & Almeida Advogados, especializado na defesa de servidores públicos municipais e estaduais, acompanha de perto as próximas mudanças na legislação e regulamentação, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e devidamente preservados.



 
 
 

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