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Auxílio-alimentação e transporte não integram cálculo de imposto de renda

Atualizado: 6 de jul. de 2023

Servidores vinculados à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, têm direito a restituição do Imposto de Renda, o qual incide indevidamente sobre o vale-transporte, sendo verba de caráter indenizatório (não incorporada aos vencimentos).



COMO SABER SE TENHO DIREITO?


Se no seu holerite o consta o desconto indevido, você precisa procurar um profissional para ingressar com ação judicial, para ser feito a correção, e também reaver os últimos 5 anos.

Se você tem dúvida, fale com a nossa equipe, através dos telefones: (11) 91468-4290 - (11) 91067-9801, ou pelo e-mail: administracao@mapadvs.com.br

 
 
 

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